Não votou no primeiro turno? Saiba quem pode votar no segundo e veja orientações em Canaã dos Carajás

  • 15/10/2026
  • 0 Comentário(s)

Não votou no primeiro turno? Saiba quem pode votar no segundo e veja orientações em Canaã dos Carajás

Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições de 2026 pode participar normalmente do segundo, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral em situação regular. Não é necessário justificar a primeira ausência antes de comparecer novamente às urnas, pois cada turno é considerado uma eleição independente.

A orientação foi reforçada por Midian Corrêa durante entrevista à repórter Marinês Batista, realizada na manhã de quarta-feira (14), no Posto de Atendimento Eleitoral de Canaã dos Carajás. Na conversa, ela também esclareceu dúvidas sobre justificativa, voto em trânsito, documentos e retomada dos serviços eleitorais.

“Quem não votou no primeiro turno, ele vota o segundo turno normalmente, porque são duas eleições diferentes”, explicou Midian.

Título regular é necessário para votar

A ausência apenas no primeiro turno não impede o voto no segundo. Entretanto, quem está com a inscrição cancelada ou suspensa não pode votar. O eleitor pode consultar sua situação pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral.

Uma das situações que podem levar ao cancelamento é a ausência a três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição. A regra possui exceções, por isso a consulta individual é importante para verificar a situação do título.

Como justificar a ausência

Quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Para quem faltar ao segundo turno, o prazo será 8 de janeiro de 2027. Caso o eleitor não participe de nenhuma das duas etapas, deverá justificar cada ausência separadamente.

O procedimento após a eleição pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em uma unidade da Justiça Eleitoral. É necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. A aceitação do pedido depende da análise da autoridade judiciária responsável pelo título.

Durante a entrevista, Midian orientou os eleitores a procurar atendimento para esclarecer quais comprovantes devem ser apresentados conforme cada situação.

Quais documentos levar no dia da votação

Midian destacou que o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os exemplos citados estão carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação, passaporte, carteira de trabalho e carteira profissional reconhecida por lei. Documentos digitais oficiais também são admitidos.

O e-Título pode ser utilizado como identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Se o aplicativo não exibir a foto, será necessário levar outro documento oficial com fotografia.

Prazo para solicitar voto em trânsito já terminou

O prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de 2026 terminou em 20 de agosto. A modalidade permite votar temporariamente fora do município de origem, mediante solicitação prévia, em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores e locais habilitados.

Segundo Midian, Canaã dos Carajás não recebeu voto em trânsito por não atingir o quantitativo de eleitores exigido para a modalidade.

Transferência e primeiro título retornam em novembro

O cadastro eleitoral será reaberto em 3 de novembro de 2026. A partir dessa data, poderão ser retomados os pedidos de primeiro título, transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados cadastrais. Essas alterações não terão efeito para a votação deste segundo turno.

Na entrevista, Midian lembrou que jovens de 15 anos já podem solicitar o primeiro título. A emissão do documento nessa idade, porém, não autoriza o voto imediato: é necessário atender ao requisito de idade para participar da eleição.

Posto eleitoral está em novo endereço

Midian também informou que o Posto de Atendimento Eleitoral de Canaã dos Carajás está funcionando na Avenida São João, nº 392, próximo ao Lago da Prefeitura.

Segundo ela, o prédio é branco e possui identificação na fachada. O espaço recebe eleitores que precisam de orientações sobre a votação e os serviços da Justiça Eleitoral.

Reportagem: Marinês Batista — RedeTV Karajás.
Fontes: entrevista com Midian Corrêa e informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


#Compartilhe

0 Comentários


Deixe seu comentário








Aplicativos


Locutor no Ar

Anunciantes